Como se candidatar a vereador: Tudo o que você precisa saber para concorrer ao cargo

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Ao atuar no Poder Legislativo, o vereador assume uma posição semelhante à dos deputados e senadores, porém na esfera municipal, sendo o representante da população perante o poder público.  Dessa forma, o cargo político é de fundamental importância no processo administrativo dos municípios.

Você tem interesse em se tornar um vereador? Continue acompanhando o nosso artigo e vamos tirar todas as suas dúvidas a respeito do processo de candidatura.

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O que faz um vereador?

O vereador é um dos representantes da população no âmbito municipal. Ele é eleito através do voto popular para cumprir um mandato de quatro anos, no qual suas obrigações estão ligadas a administração das cidades do país.

Suas principais funções são: fiscalizar e legislar.

No desempenho da sua função de fiscalização, o vereador possui como objetivos principais acompanhar o trabalho dos prefeitos, supervisionando as ações do Poder Executivo. O cargo requer a resolução constante dos problemas municipais. Solicitar informações e documentos da prefeitura, além de fiscalizar o direcionamento dos recursos públicos, por exemplo, são algumas das atividades que devem ser realizadas dentro desse dever.

Já ao atuar como legislador, os vereadores devem estar sempre atentos aos anseios da população para que possam criar, extinguir ou até mesmo emendar leis municipais, conforme os interesses do povo.  Também é de sua responsabilidade alterar o Plano Diretor.

Os direitos de um vereador

Apesar de um vereador ter de cumprir todas as obrigações citadas acima, o cargo também fornece alguns direitos a quem ocupá-lo.  São eles:

  • Direito à remuneração;
  • Direito a exercer outra profissão concomitantemente à sua gestão;
  • Direito à renúncia;
  • Direito à imunidade parlamentar.

Pré-requisitos para se tornar um vereador

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para se candidatar ao cargo de vereador na sua cidade, é preciso que alguns pré-requisitos sejam cumpridos:

  • Ter nacionalidade brasileira nata ou naturalizada;
  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral e possuir pleno exercício dos seus diretos políticos;
  • Ser alfabetizado (saber ler e escrever);
  • Ser filiado a um partido político por um período mínimo de seis meses antes da eleição (todo candidato pode se filiar somente a um partido, sob pena de serem canceladas ambas as filiações);
  • Possuir domicílio eleitoral no município que pretende concorrer ao menos seis meses antes da eleição;
  • Ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura;
  • Estar em dia com as obrigações militares além de ter em mãos seu certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).

Se o indivíduo satisfizer a todos os pré-requisitos, este deverá ser escolhido pela convenção partidária – reunião realizada pelo partido político com o intuito de discutir temas de interesse dos filiados, escolher os candidatos para as eleições vigentes e as coligações que serão formadas – e, assim, passar a concorrer para o cargo de vereador.

A quantidade de vagas nas câmaras legislativas para vereadores é proporcional ao número de habitantes dos municípios. Assim, cada câmara pode conter de 9 a 55 vereadores de cada localidade.  

Quem não pode ser um vereador

Mesmo que os pré-requisitos sejam cumpridos, ainda há algumas questões pontuais que podem impedir aquele que deseja ser vereador de concorrer ao cargo. Esses empecilhos são:

  • Ter parentesco de até segundo grau com o chefe do Poder Executivo. Ou seja, pais, filhos, avós, netos e irmãos, sejam de sangue ou adotados, do Presidente não podem se candidatar a vereador. O mesmo vale para sogros, genros, noras ou cunhados.
  • Ser um servidor da Justiça Eleitoral. Dessa forma, caso o servidor deseje filiar-se a um partido político, ele deve se exonerar do cargo ocupado.

Como funciona o registro de candidatos?

O partido deve apresentar o pedido de registro de candidatura de seus escolhidos aos juízes eleitorais por meio de documentos físicos ou pela internet. Caso o partido não tenha realizado o registro dentro do prazo estipulado pelo TSE, é permitido que o próprio candidato o faça.

Juntamente com o pedido, além dos dados pessoais do candidato e algumas informações do partido, são necessários que os seguintes documentos também sejam entregues:

  • Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que mostra a escolha do candidato na convenção partidária;
  • Requerimento de Registro de Candidatura (RRC);
  • Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Os documentos citados são gerados pelo Sistema de Registro de Candidaturas (CandEx) da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo dirigente municipal do partido.

Também são necessárias:

  • Declaração de bens;
  • Cópia do documento de identificação;
  • Certidões criminais para fins eleitorais;
  • Prova de alfabetização;
  • Prova de desincompatibilização de cargo ou função pública, caso já exerça alguma função política;
  • Propostas que defende.

Após a entrega de tudo o que for exigido, é hora de o candidato escolher o número, o nome e a foto pelos quais será identificado na urna eletrônica.

O nome escolhido pode ser o civil, completo ou parte dele, ou ainda um apelido, desde que não crie dúvidas sobre a identidade do candidato e não seja ofensivo.

Para a foto, é permitido o uso de indumentária ou pintura corporal étnica ou religiosa. Entretanto, acessórios ou adornos não são tolerados, com exceção daqueles necessários às pessoas com deficiência.

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