Coligação Partidária

Coligação Partidária
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A coligação partidária ou aliança entre partidos é a junção de um ou mais partidos políticos com a intenção de juntar as forças durante os processos eleitorais.

É a forma do partido de unir forças afim de alcançar objetivos eleitorais em comum, conseguindo lançar candidatos com maior força popular.  

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Como funciona no Brasil? 

Eleições majoritárias e proporcionais:

É muito comum ver partidos que apoiam um candidato a prefeito, mas lançam candidatos a vereador por conta própria, sem entrar em nenhuma coligação partidária. Isso se dá pela liberdade quanto às formas como os partidos podem se coligar. A única proibição significativa é que partidos adversários em uma das coligações (seja majoritária, seja proporcional) não podem ser aliados dentro de outra coligação. Dessa forma, o máximo que pode acontecer é a coligação maior ser fragmentada e nunca se misturar com as demais. 

Eleições federais, estaduais e municipais:

É também comum que partidos coligados nas eleições a presidente sejam adversários nas disputas estaduais e/ou municipais. Os partidos normalmente apoiam candidatos que pertençam ou ao grupo político do governador ou a grupos de oposição.  

Federação Partidária 

As federações têm natureza permanente e são formadas por partidos que têm afinidade programática e duram pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente. Federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferenciam do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro. 

Quais as vantagens de formar uma coligação eleitoral? 

A maior vantagem de formar uma coligação eleitoral é unir as forças partidárias para alcançar objetivos eleitorais em comum. Para que isso ocorra, é necessário que um partido se articule com os demais, inclusive, partidos menores que não tenham condições de vencer as eleições para o Executivo e alcançar acordos que beneficiem a todos. Afinal, se o partido menor não tem força suficiente para disputar um cargo é provável que ele apoie a candidatura de um partido maior com afinidade nos objetivos e que possa somar de modo a beneficiar todos. 

Fim da Coligação Proporcional 

coligação partidária
Desde 2020 a Emenda Constitucional nº 97/2017 mudou a dinâmica das eleições para cargos proporcionais.

Desde as eleições de 2020 passou a valer a regra da Emenda Constitucional nº 97/2017 que determinou o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais).

Desta forma, pela primeira vez em uma eleição municipal, os candidatos a vereador somente poderão disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados. Já para a disputa do cargo de prefeito, os partidos, na forma de coligação, poderão continuar a apoiar um único candidato. A eleição para prefeito ocorre pelo modelo majoritário, ou seja, são eleitos aqueles que obtêm a maioria dos votos, não computados os votos em branco e os nulos.

No sistema proporcional, pelo qual são eleitos deputados e vereadores, o voto dado a um candidato é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las. Só que a coligação funciona como um partido único. Isso significa que, ao votar em um candidato proporcional de um partido coligado, o eleitor concedia seu voto a favor de toda a coligação.

Uma vez que a formação das alianças nem sempre reflete um alinhamento ideológico, o eleitor podia, sem saber, contribuir para a eleição de candidatos de partidos com os quais não tivesse nenhuma afinidade. Com o fim das coligações proporcionais, os eleitores poderão ter maior poder de decisão quanto ao projeto político que querem apoiar com o seu voto. Escolhendo um candidato a vereador, terão clareza quanto ao partido político que se beneficia do seu voto. Por isso, para votar consciente, é importante que o eleitor conheça não apenas o candidato, mas também as propostas do partido político

Detalhamento da nova lei 

Como já previsto no ordenamento jurídico partidário-eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior eleitoral (TSE) detém poder normativo e poderá regulamentar (via resolução) a lei recém-aprovada, ou responder a consultas formuladas por autoridades federais sobre a interpretação correta de um ponto ou outro. Além disso, uma revisão da legislação poderá ser feita pelo Congresso Nacional após o pleito de 2022, com validade para os pleitos seguintes, aperfeiçoando um ponto ou outro. 

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