Fraude Eleitoral

fraude eleitoral
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Fraude eleitoral se dá pela intervenção na eleição com o propósito de impedir, anular ou modificar os resultados reais, favorecendo ou prejudicando alguma candidatura, partido ou coligação. A fraude ou crime também pode ocorrer através da compra de votos que ocorrem com o uso de dinheiro ou de tickets gasolina dados aos eleitores.  

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Já ocorreu Fraude Eleitoral no Brasil?  

No decorrer da história das eleições no Brasil houveram alguns crimes eleitorais caracterizados por fraudes e são praticados até hoje. Uma delas é conhecida como “bico de pena” que consiste em manipulações feitas pela mesa eleitoral que poderia até falsificar assinatura dos eleitores.

Outra prática é conhecida como “degola” que consistia na manipulação feita pelas Comissões de Verificação da Câmara de Deputados, que excluía seus adversários de forma deliberada com o objetivo de tirá-lo do páreo eleitoral, fazendo assim que ele não pudesse participar da eleição, como se o candidato tivesse sido degolado, impedido assim de continuar no pleito.

Nesse período ainda estava previsto na legislação eleitoral de 1881 as seguintes fraudes: apresentar-se como outra pessoa, usando os documentos dela; votar mais de uma vez na mesma eleição, aproveitando do alistamento múltiplo; passar documentos falsos afim de inclusão ou exclusão do alistamento eleitoral. 

O voto é auditável?  

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, todo processo eleitoral é auditável. Isso porque existem diversas auditorias que podem e inclusive são feitas desde às vésperas do pleito. Assim, o Tribunal elencou oito possibilidades de auditoria para não deixar margem de que o voto eletrônico também é auditável:

  • Verificação do resumo digital – São algoritmos que mapeiam e transformam dados que são gerados a cada eleição. 
  • Reimpressão do Boletim de Urna – É possível reimprimir os boletins de qualquer urna encerrada, após as eleições, para conferência futura e comparação entre o boletim impresso e o que foi recebido pelo sistema. 
  • Verificação de assinatura digital – Esta técnica criptográfica é usada para garantir que o arquivo digital não foi modificado, e possa ser verificado quanto à sua integridade e autenticidade. 
  • Comparação dos relatórios e das atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna – A urna registra todos os eventos da votação em um arquivo chamado “log”, que pode ser comparado com as atas das seções eleitorais. 
  • Auditoria do código-fonte lacrado e armazenado no cofre do TSE – É possível verificar os códigos-fontes das eleições passadas. O principal produto da lacração são as assinaturas digitais dos softwares usados nas eleições, que serão verificadas pelo hardware da urna, a principal barreira contra ataques externos. 
  • Recontagem dos votos por meio do Registro digital do Voto (RDV) – O RDV é uma espécie de tabela digital onde são armazenados todos os votos digitados na urna, de forma aleatória. O que possibilita a recuperação dos votos para recontagem eletrônica. 
  • Comparação da recontagem do RDV com os boletins de urna (BU’s) – O Boletim de Urna é gerado a partir do RDV. Assim, com o RDV e o boletim é possível comparar a apuração oficial da urna com o somatório dos votos de cada candidato ou legenda contidos no RDV. 
  • Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob Condições Normais de Uso – Antes conhecida como “votação paralela”, essa auditoria é realizada por amostragem, visando demonstrar o funcionamento e a segurança das urnas. 

Por que o Brasil adotou as urnas eletrônicas? 

Adotada em 1996, a urna eletrônica veio com o objetivo de eliminar a fraude do processo eleitoral, afastando a intervenção humana. Essa implementação tecnológica foi um marco na história do processo eleitoral brasileiro, quando eleitores de 57 cidades tiveram o primeiro contato com a urna eletrônica.

Nas Eleições Municipais de 1996, os votos de mais de 32 milhões de brasileiros – um terço do eleitorado da época – foram coletados por cerca de 70 mil urnas eletrônicas. Segundo o ministro Carlos Velloso, o processo veio como uma solução:

“Uma urna eletrônica, um pequeno computador que pudesse processar eletronicamente os votos, com rapidez, com a maior segurança, propiciando, então, uma apuração rápida.” 

Ministro Carlos Velloso

Voto impresso?  

A discussão de voto impresso foi levantada pelo presidente Jair Bolsonaro, que acusa o modelo de não ser confiável e alega que houve fraudes na votação de 2018, a mesma em que ele se elegeu.

Bolsonaro quer que, a partir da eleição presidencial de 2022, os números que cada eleitor digita na urna eletrônica sejam impressos e que os papéis sejam depositados de forma automática numa urna de acrílico. A ideia dele é que, em caso de acusação de fraude no sistema eletrônico, os votos em papel possam ser apurados manualmente.

A PEC 135/2019 foi redigida pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) e teve como relator o deputado Filipe Barros (PSL-PR), ambos integrantes da base governista, no entanto, no dia 05/08/2021 a comissão especial rejeitou por 23 a 11, o voto impresso obrigatório. 

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