Propaganda Eleitoral

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É a propaganda em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, a fim de se mostrarem os mais aptos a assumir os cargos eletivos que disputam. Assim, conquistam o voto dos eleitores.

A propaganda eleitoral tem suas diversas formas regulamentadas pela legislação eleitoral. Essa regulamentação visa, primordialmente, impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos.

O período da propaganda eleitoral se inicia em 6 de julho do ano da eleição e perdura até a véspera do pleito, conforme o tipo da propaganda. 

Navegação

Regras na imprensa, rádios e TV

Imprensa escrita: o que é permitido? 

  • Divulgação de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral paga, em datas diversas, no tamanho de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.
  • Reproduzir os anúncios pagos na página da internet do jornal ou revista.
  •  Divulgar opinião favorável a candidato, partido político ou coligação, desde que não seja matéria paga.
  •  Reproduzir as matérias veiculadas no jornal ou na revista nas páginas da internet dos veículos, desde que de forma idêntica à da publicação.  

Imprensa escrita: o que é proibido? 

  •  Divulgar propaganda paga na véspera e no dia das eleições.
  •  A contratação de mais anúncios do que o permitido, ainda que por pessoas diferentes.

Rádio e TV: o que é permitido? 

  •  Veicular programas jornalísticos, ainda que contenham alguma alusão ou crítica a candidato ou partido.  
  •  Promover debates políticos ou entrevistas com os candidatos.  
  • Veicular a propaganda eleitoral gratuita, em bloco e por inserções, nos dias e horários determinados pela legislação.  

Rádio e TV: o que é proibido? 

  • Desde 31 de agosto, transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
  • Transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado.
  • Veicular propaganda política.
  • Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
  • Veicular ou divulgar filmes, novelas, séries ou outro programa que contenham alusão ou crítica a candidato ou partido político.
  • Divulgar nome de programa que seja coincidente com nome de candidato ou variação nominal escolhida para constar na urna, ainda que preexistente.  

Regras na internet

propaganda eleitoral
Atualmente a internet têm papel fundamental na divulgação dos candidatos.

O que é permitido?

  • O eleitor, identificado ou identificável, exercer sua liberdade de manifestação de pensamento, participando de debates políticos, apoiando ou criticando partido ou candidato.
  •  Veicular propaganda eleitoral em site de candidato, partido ou coligação, desde que os endereços sejam comunicados à Justiça Eleitoral e estejam hospedados em provedor estabelecido no Brasil.  
  • Envio de mensagens eletrônicas por candidatos, partidos ou coligações, sempre que os endereços tenham sido cadastrados gratuitamente e tenha havido o consentimento do eleitor em receber mensagens com conteúdo eleitoral.  
  • Veicular propaganda eleitoral por meio de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerenciado por candidatos, partidos políticos, coligações ou pessoas naturais.  
  • Impulsionamento de conteúdo, desde que realizado no próprio aplicativo (Ex.: Facebook, Instagram) e pelo candidato, pelo partido político ou pela coligação. Deve conter o CNPJ e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
  • Veicular novos conteúdos nos sites, blogs e redes sociais de candidatos, partidos e coligações e impulsioná-los até a véspera da eleição.

O que é proibido? 

  • Uso de serviços de telemarketing e de disparo em massa.
  • Contratação de impulsionamento de conteúdo em redes sociais por parte daquele que não seja candidato.  
  • Contratação de impulsionamento que não seja o disponibilizado pelos aplicativos ou de qualquer forma de alterar artificialmente a visualização da propaganda eleitoral (Ex.: robôs).
  • Veiculação de qualquer forma de propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas públicas ou privadas.   
  • Veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.  
  • Impulsionar propaganda eleitoral negativa.  
  • Realizar propaganda eleitoral atribuindo indevidamente sua autoria a terceiros.   

Regras para propaganda de rua

O que é permitido? 

  • Distribuição de material gráfico (folhetos, adesivos, volantes e outros impressos), realização de caminhadas, carreatas e passeatas, até as 22 horas do dia que antecede a eleição.
  • Realização de comícios e reuniões, em local aberto ou fechado, independentemente de autorização ou licença, mas com comunicação à polícia com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
  • Inscrição do nome dos partidos políticos na fachada de suas sedes e dependências.
  • Inscrição do nome e número de candidato, partido e coligação na fachada de seus comitês centrais (informados no pedido de registro de candidatura), no tamanho máximo de 4 metros quadrados e nos demais comitês no tamanho máximo de 0,5 metro quadrado.
  • Até a véspera da eleição, divulgação de propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, entre as 8 e 22 horas, desde que não passem a 200 metros das sedes dos Poderes Públicos, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.   
  • Utilização de aparelhagem de som fixa em comícios, das 8 às 24 horas, podendo ser prorrogado até as 2 horas da manhã no comício de encerramento de campanha.   
  • Utilização de carro de som e mini trio para animar carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitado o limite de 80 decibéis.  
  • Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos pelo eleitor, para manifestar sua preferência por candidato ou partido.
  • Colocação de mesas para distribuição de material e utilização de bandeiras em vias públicas, das 6 às 22 horas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres.
  • Fixação de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, no tamanho máximo de 0,5 metro quadrado, desde que a fixação seja espontânea e não haja qualquer tipo de pagamento em troca.   
  • Fixação de adesivos microperfurados de qualquer tamanho no para-brisa traseiro de veículos.   

O que é proibido? 

  • Utilização de trios elétricos, exceto para sonorização de Realização de showmícios ou eventos assemelhados.   
  • Confecção, utilização ou distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro brinde que possa proporcionar vantagem ao eleitor.   
  • Fixação de qualquer tipo de propaganda em bens públicos, bens de uso comum, bens particulares a que a população em geral tenha acesso (cinemas, clubes, comércios, igrejas, estádios, ginásios), árvores, jardins, muros, cercas e tapumes.
  • Fixação de 2 ou mais adesivos de 0,5 metro quadrado de forma justaposta, ampliando as dimensões da propaganda.
  • Derrame de santinhos no local da votação e nas vias próximas, na véspera ou no dia da eleição.   
  • Veicular propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos, ou outras placas que causem efeito visual de outdoor.   

Direito de resposta

Direito de resposta é uma ação que pode ser proposta por candidatos, partidos ou coligações que se sentem ofendidos por frases, palavras ou ideias que não correspondam à verdade.  

O direito de resposta nasce a partir das convenções para defesa de candidatos, partidos ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58).

Vale ressaltar que no âmbito eleitoral, esses conceitos são um pouco relativizados, por exemplo: não cabe direito de resposta se a propaganda tem foco em matéria jornalística, apenas noticiando conhecido episódio; se em debate eleitoral forem utilizadas palavras deselegantes que, no âmbito da vida privada, ofenderiam o interlocutor; se forem feitas afirmações indelicadas e similares. 

Saiba mais

Caso tenha ficado alguma dúvida e deseje entender melhor sobre o assunto, entre em contato com um especialista da Opus – instituto especializado em pesquisas de mercado e de opinião pública!

Converse com um especialista em pesquisas de opinião pública e mercado do Instituto OPUS

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