Domicílio eleitoral

Domicílio eleitoral
Rate this post

O Domicílio Eleitoral se caracteriza no local de residência ou moradia em que o eleitor possua algum vínculo específico.

Esse vínculo pode ser familiar, político, econômico ou social, conforme art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. De forma prática, o Domicílio Eleitoral é o munícipio onde o eleitor exercerá seu direito ao voto e também é o município onde irá concorrer, caso queira se candidatar. 

Para o Tribunal Superior Eleitoral o conceito de domicílio eleitoral envolve também o vínculo familiar, político, patrimonial, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário do eleitor com a localidade onde pretende exercer o direito de voto.

Isso quer dizer que quem está morando em outra cidade a estudo ou a trabalho não está obrigado a transferir para aquela cidade seu domicílio eleitoral se o seu vínculo é maior com o domicílio da sua cidade de origem. 

Neste caso, vale ressaltar que o eleitor não pode ter mais de um domicilio eleitoral ao mesmo tempo visto que a inscrição no cadastro eleitoral é única e não permite mais de uma indicação. 

Como mudar o domicílio eleitoral 

Para proceder com a mudança, o eleitor deve optar por votar no munícipio em que tiver um vínculo mais forte, mantendo seu cadastro onde já votava ou fazendo a transferência para o novo munícipio, buscando inclusive estreitar interesses e compatibilidades com o novo local. 

As regras para transferência são: 

  • Necessário morar no município há pelo menos 03 (três) meses 
  • Apenas poderá realizar nova transferência em 01 (um) ano 

O eleitor pode se mudar várias vezes durante o ano, neste caso, seu domicílio eleitoral permanecerá na cidade em que votou pela última vez, até que realmente veja necessidade de atualizar seu domicílio ou será necessário que o eleitor viaje nas eleições ou que ele justifique seu voto, caso se mude novamente de cidade. 

Caso o eleitor se mude apenas de bairro será necessário que faça uma revisão no cadastro eleitoral somente para atualização dos dados, não sendo necessário que haja mudança do domicílio eleitoral. 

O candidato precisa morar no local do domicílio eleitoral para concorrer a uma eleição? 

É necessário que o candidato tenha seu domicílio eleitoral estabelecido no local onde quer proceder com a candidatura por 06 (seis) meses antes da eleição, de acordo com a Lei 9.504/97, art. 9º: 

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017) 
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem. 

Lei 9.504/97, art. 9º

Além disso, para se tornar um candidato é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição. 

Saiba mais

Caso tenha ficado alguma dúvida e deseje entender melhor sobre o assunto, entre em contato com um especialista da Opus – instituto especializado em pesquisas de opinião pública!

Converse com um especialista em pesquisas de opinião pública e mercado do Instituto OPUS

Gostou do nosso conteúdo?

1 Comentário

  • Meu domilicio eleitoral e a cidade de Buritama-sp, estou residindo a sete meses em Atibaia- sp, como faço para votar em Atibaia?

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo