Domicílio eleitoral

O Domicílio Eleitoral se caracteriza no local de residência ou moradia em que o eleitor possua algum vínculo específico.
Esse vínculo pode ser familiar, político, econômico ou social, conforme art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. De forma prática, o Domicílio Eleitoral é o munícipio onde o eleitor exercerá seu direito ao voto e também é o município onde irá concorrer, caso queira se candidatar.
Para o Tribunal Superior Eleitoral o conceito de domicílio eleitoral envolve também o vínculo familiar, político, patrimonial, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário do eleitor com a localidade onde pretende exercer o direito de voto.
Isso quer dizer que quem está morando em outra cidade a estudo ou a trabalho não está obrigado a transferir para aquela cidade seu domicílio eleitoral se o seu vínculo é maior com o domicílio da sua cidade de origem.
Neste caso, vale ressaltar que o eleitor não pode ter mais de um domicilio eleitoral ao mesmo tempo visto que a inscrição no cadastro eleitoral é única e não permite mais de uma indicação.
Como mudar o domicílio eleitoral
Para proceder com a mudança, o eleitor deve optar por votar no munícipio em que tiver um vínculo mais forte, mantendo seu cadastro onde já votava ou fazendo a transferência para o novo munícipio, buscando inclusive estreitar interesses e compatibilidades com o novo local.
As regras para transferência são:
- Necessário morar no município há pelo menos 03 (três) meses
- Apenas poderá realizar nova transferência em 01 (um) ano
O eleitor pode se mudar várias vezes durante o ano, neste caso, seu domicílio eleitoral permanecerá na cidade em que votou pela última vez, até que realmente veja necessidade de atualizar seu domicílio ou será necessário que o eleitor viaje nas eleições ou que ele justifique seu voto, caso se mude novamente de cidade.
Caso o eleitor se mude apenas de bairro será necessário que faça uma revisão no cadastro eleitoral somente para atualização dos dados, não sendo necessário que haja mudança do domicílio eleitoral.
O candidato precisa morar no local do domicílio eleitoral para concorrer a uma eleição?
É necessário que o candidato tenha seu domicílio eleitoral estabelecido no local onde quer proceder com a candidatura por 06 (seis) meses antes da eleição, de acordo com a Lei 9.504/97, art. 9º:
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Lei 9.504/97, art. 9º
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Além disso, para se tornar um candidato é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.
Saiba mais
Caso tenha ficado alguma dúvida e deseje entender melhor sobre o assunto, entre em contato com um especialista da Opus – instituto especializado em pesquisas de opinião pública!

Converse com um especialista em pesquisas de opinião pública e mercado do Instituto OPUS
1 Comentário
Meu domilicio eleitoral e a cidade de Buritama-sp, estou residindo a sete meses em Atibaia- sp, como faço para votar em Atibaia?