Lei da Ficha Limpa

Lei da Ficha Limpa
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A Lei da Ficha Limpa foi criada em 2010 e é baseada no princípio da moralidade administrativa, que é um princípio que evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

Sancionada pelo ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei da Ficha Limpa foi criada para evitar a eleição de políticos com histórico de improbidade ou que não estão aptos para um órgão público.

Por isso o candidato que está sendo processado ou que coloca em risco a gestão pública fica impedido de se candidatar. 

A Lei da Ficha Limpa é, na verdade, a Lei Complementar nº 135 de 2010, que altera algumas questões da Lei Complementar nº 64, de 1990.  

A LC nº 64 era a lei que dispunha sobre as condições, os motivos e as situações em que uma pessoa não poderia se eleger para um cargo público, desta forma, a LC nº 135 veio para trazer mais rigidez às regras já existentes e impor algumas outras. 

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Crimes que deixam o candidato inelegível pela lei da ficha limpa 

Entre as principais causas previstas na legislação, não pode se eleger: 

  • Os políticos cassados ou que renunciaram para não enfrentar o processo de cassação
  • Condenados por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública
  • Crimes eleitorais com pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade
  • Casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública
  • Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; os contrários à vida e à dignidade sexual; e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando
  • Condenados por irregularidade nas prestações de contas; por improbidade administrativa e abuso do poder econômico ou político; por captação ilícita de votos e corrupção eleitoral

Condições para que o candidato fique inelegível 

Candidatos podem ficar inelegíveis.

A inelegibilidade se dá pelo impedimento temporário do cidadão em ser votado conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90 (alterada pela Lei da Ficha Limpa) e na Constituição Federal de 1988. 

De forma geral, os candidatos que foram condenados ou que praticaram alguma conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam inelegíveis por um período de oito anos, contados de cada situação específica.

Na maioria deles, sem a necessidade de trânsito em julgado (decisão definitiva da qual não mais caiba recurso), desde que a decisão tenha sido proferida por órgão colegiado, ou seja, por um grupo de julgadores, não se admitindo o julgamento monocrático (aquele proferido por único julgador). 

Políticos barrados pela lei da ficha limpa 

Em 2020, após decisão do Supremo Tribunal Federal, quatro candidatos foram barrados pela Lei da Ficha Limpa e recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral.

Neste caso, Ministro Nunes Marques, da Supremo Tribunal Federal, deu decisão reduzindo tempo de inelegibilidade. Todos os quatro candidatos foram barrados pela Justiça Eleitoral e estão impedidos de tomar posse.

São eles: 

  • Adair Henriques da Silva (DEM), que obteve 50,62% dos votos válidos para prefeito em Bom Jesus de Goiás; 
  • Sebastião Zanardi (PSC), que obteve 55,86% dos votos válidos para prefeito em Pinhalzinho (SP); 
  • João Donizete Cassuci (PDT), que obteve 53,02% dos votos válidos para prefeito em Angélica (MS); 
  • Júlio Cesar Evaristo de Souza (Rede), que concorreu com o nome Julio Fessô, obtendo 3.037 votos para vereador em Belo Horizonte

Conforme a Lei de ficha Limpa a inelegibilidade persiste por oito anos até o cumprimento da pena dos condenados por órgãos colegiados, já a decisão de Nunes Marques estabelece que esse prazo termina oito anos após a condenação. 

Importância da Lei Complementar 135/2010 

Com grande relevância no cenário político, a Lei da Ficha limpa vem com o objetivo de coibir que pessoas “fichas sujas” assumam cargos administrativos e com o ideal de diminuir o acesso de políticos já condenados por crimes à administração pública.  

Desta forma, a Lei da Ficha Limpa garante uma igualdade de condições aos participantes do processo eleitoral, uma vez que a todos são impostas as condições de elegibilidade. Além disso, a Lei também proíbe a candidatura em caso de inelegíveis, assim como várias inelegibilidades foram previstas ou agravadas pela Lei. 

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