Reforma Política no Brasil: O que muda para as eleições de 2018


Depois de meses de discussões sobre a reforma política no congresso nacional, a casa aprovou no dia 06 de outubro o texto que valerá para o pleito de 2018. As mudanças são concentradas em três pontos: financiamento, clausura de barreira e coligações.
Separamos os principais pontos abaixo.
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Cláusula de barreira na reforma política de 2018
Os partidos agora precisam atingir um percentual mínimo de votação para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de televisão. Esse valor mínimo é calculado com base na votação para Deputado Federal, e deve ser atingido em pelo um terço dos estados da federação.
O percentual começa em 1,5% para 2018 e cresce gradativamente até 3% da votação em 2030. Estima-se que metade dos partidos serão inviabilizados com essa medida.

Coligações para as eleições de 2018
O fim das coligações para eleições legislativas estava nas pautas do Supremo Tribunal Federal e do congresso. Para evitar que a palavra final caiba ao STF, o poder legislativo se adiantou e proibiu as coligações. Entretanto a nova regra passa a valer apenas em 2020. Em 2018 as coligações continuam.
Propaganda política com a reforma eleitoral
Na TV, a regra continua igual. As propagandas começam a ser veiculadas a partir do fim de agosto – 45 dias antes das eleições. A grande mudança aconteceu nas regras para a internet.
Agora será permitido o impulsionamento de publicações no Facebook. A medida traz todo o peso das campanhas para as redes sociais. Com 100 milhões de usuários ativos, o Facebook já é uma importante plataforma política. Com essa mudança, seu papel fica mais relevante.
Justifica-se agora uma atenção maior à parte on-line da campanha. Dentre as quais se destacam o monitoramento digital, a consultoria em marketing digital e impulsionamento on-line, como o trabalho desenvolvido pelo Instituto OPUS.
Outro ponto que chama atenção na reforma, é a possibilidade de realizar marketing pelo telefone. Ficaram liberadas as chamadas telefônicas para eleitores, desde que não sejam realizadas por empresas.
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Debates eleitorais
A partir do ano que vem, as emissoras serão obrigadas a convidarem candidatos a presidente de partidos com no mínimo 5 deputados federais. Na legislação anterior o mínimo era de 9 deputados.
Financiamento de campanha com a mini reforma política

Candidatos podem investir na própria campanha. Mas devido a uma alteração de última hora no Senado Federal, o texto não deixou claro este limite.
Empresas continuam proibidas de doar para candidatos ou partidos. Essa será a primeira eleição geral com este novo formato.
Pessoas físicas poderão doar até 10% da renda no ano anterior ou 10 salários mínimos para cada cargo em disputa.
Foi criado um novo fundo eleitoral, com 2 bilhões de reais, para ser distribuído pelos partidos aos seus candidatos. O valor se soma ao já existente fundo partidário, que já destina 1 bilhão de reais para as agremiações políticas.
Os candidatos podem começar a arrecadas fundos via internet desde maio.
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